Inventário
Quando alguém falece ou um casamento termina, os imóveis precisam ser divididos. Com imóvel irregular, o trabalho começa um passo antes.
Em poucas palavras
O inventário levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e faz a partilha entre os herdeiros. Pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando há acordo entre todos, ou na Justiça. A lei manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil).
Herança
Os bens continuam no nome de quem faleceu. Ninguém pode vender, e cada ano que passa traz mais herdeiros.
Partilha
Cada herdeiro recebe a sua parte, com o imóvel registrado no nome certo.
Em cartório ou na Justiça
O inventário em cartório é feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser mais rápido. Ele exige acordo entre os herdeiros. Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 571) passou a permitir o inventário em cartório também em alguns casos com testamento ou com herdeiro menor, cumpridas as condições da norma.
Quando há desacordo, herdeiro que não se manifesta ou situação fora dessas hipóteses, o inventário vai para a Justiça.
Em qualquer um dos dois há o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, e a regularidade dos bens pesa muito no tempo do processo.
Divórcio com imóvel para dividir
No divórcio, cuidamos da partilha dos bens, em cartório quando há acordo ou na Justiça quando não há. O foco é o imóvel: quem fica com ele, como fica o registro e o que fazer quando ele está financiado ou ainda não foi regularizado.
Pensão alimentícia e guarda não fazem parte da atuação do escritório.
Quando a irregularidade passa de geração em geração
É a situação que mais vemos. O avô comprou por contrato e não registrou. O avô faleceu, os filhos não fizeram inventário. Agora os netos, e os cônjuges dos netos, também são herdeiros. Quanto mais tempo passa, mais gente precisa assinar e mais complexa fica a solução.
Nesses casos o inventário sozinho não resolve, porque o imóvel nem está no nome de quem faleceu. O caminho junta posse, regularização, sucessão e inventário: primeiro o imóvel passa a ter dono no registro, depois é partilhado.
Documentos para começar
Com estes em mãos já dá para o diagnóstico. O restante pedimos ao longo do caminho.
- Certidão de óbito
- Documentos dos herdeiros
- Certidão de casamento
- Matrícula dos imóveis
- IPTU
- Testamento, se houver
- Extratos e veículos
- Contratos de compra
Como conduzimos
- LevantamentoQuem são os herdeiros, quais são os bens e em que situação está cada imóvel.
- Regularização antes, quando precisaImóvel sem registro no nome de quem faleceu é resolvido antes ou junto com o inventário.
- InventárioEscritura em cartório ou processo judicial, cálculo e pagamento do ITCMD.
- Registro da partilhaFormal de partilha ou escritura levados ao registro de imóveis de cada bem.
Perguntas frequentes sobre inventário
Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e da história do imóvel.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento, pelo Código de Processo Civil. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei do estado.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando os herdeiros estão de acordo e são representados por advogado. Desde 2024 isso vale também para alguns casos com testamento ou com herdeiro menor, dentro das condições da Resolução 571 do CNJ.
O imóvel do meu pai não estava no nome dele. Entra no inventário?
O direito que ele tinha entra, mas o imóvel não pode ser partilhado como se estivesse registrado. É preciso regularizar, por escritura com os vendedores, adjudicação compulsória ou usucapião, para que a partilha possa ser registrada.
Um herdeiro não quer assinar. E agora?
Sem acordo, o inventário vai para a Justiça. O juiz decide a partilha e os demais herdeiros não ficam presos à recusa de um.
Vocês fazem divórcio?
Fazemos o divórcio quando há bens, especialmente imóveis, para partilhar, em cartório ou na Justiça. Pensão alimentícia e guarda de filhos ficam fora da nossa atuação.