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Negócios jurídicos imobiliários

Todo negócio com imóvel passa por um contrato, uma escritura e um registro. É nessa sequência que se ganha ou se perde segurança.

Contratos Escritura e registro Incorporação Imobiliárias
Belém vista do alto, com os prédios da área central
Belém vista do alto. Foto: Andre Oliveira, CC BY 2.0, via Wikimedia Commons

Em poucas palavras

É a parte do trabalho que dá forma ao negócio: redigir ou revisar o contrato, acompanhar a escritura e levar o título a registro. O contrato só obriga as partes; quem protege contra terceiros é o registro na matrícula. Por isso o negócio só termina quando o registro sai.

Antes

Acordo

As partes combinaram preço e prazo, às vezes só de boca ou num modelo baixado da internet.

Depois

Registro

Contrato claro, escritura lavrada e título registrado na matrícula.

Os contratos mais comuns

  • Compra e venda e promessa de compra e venda, com sinal, parcelas, prazo para a escritura e o que acontece se uma das partes desistir.
  • Permuta, quando imóvel é trocado por imóvel ou por unidades a construir.
  • Doação, inclusive com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.
  • Cessão de direitos, comum em imóveis ainda sem registro ou em contratos de gaveta.
  • Contratos com imobiliárias e corretores: intermediação, exclusividade e responsabilidade pelas informações do imóvel.

Construtoras e incorporadoras

Quando a empresa vai comprar um terreno para construir, muitas vezes ele é formado por vários lotes. Cada matrícula precisa ser analisada, os problemas resolvidos e as áreas unificadas numa só. Depois vem o registro da incorporação, exigido pela Lei 4.591/1964 para vender as unidades na planta e dar segurança a quem compra.

Também redigimos os contratos de compra na planta, de permuta com o dono do terreno e de parceria entre incorporadora e construtora.

Imobiliárias

Com a pressa de vender, muita imobiliária anuncia o imóvel sem uma triagem jurídica, e o problema aparece quando o comprador tenta financiar. Fazemos o diagnóstico do imóvel antes do anúncio e o contrato quando o negócio fecha. Veja também Diagnóstico de compra e venda.

Para começar

Com a matrícula e o que já foi combinado entre as partes, dá para começar.

  • Matrícula do imóvel
  • Dados das partes
  • Minuta ou proposta
  • Comprovantes de pagamento
  • Certidões, se houver

Como conduzimos

  1. Entender o negócioO que foi combinado, quem são as partes e qual é a situação do imóvel.
  2. ContratoRedação ou revisão, com prazos, garantias e o que acontece se algo der errado.
  3. Escritura e impostosAcompanhamento no tabelionato e no pagamento do ITBI ou do ITCMD.
  4. RegistroO título levado à matrícula. Só aqui o negócio fica protegido contra terceiros.

Perguntas frequentes sobre contratos imobiliários

Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e da história do imóvel.

Contrato particular ou escritura pública?

Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108 do Código Civil). O contrato particular continua útil como promessa, para fixar preço, prazos e condições até a escritura.

Posso usar um modelo de contrato da internet?

Pode, mas o modelo não conhece o seu imóvel nem o seu negócio. As cláusulas que mais geram briga são justamente as que o modelo deixa genéricas: prazo da escritura, multa por desistência e quem paga as dívidas do imóvel.

O que é incorporação imobiliária?

É a atividade de promover e vender unidades de um empreendimento antes ou durante a construção. Para vender na planta, a incorporadora precisa registrar a incorporação no cartório de registro de imóveis, com a documentação prevista na Lei 4.591/1964.

Antes de comprar, antes de vender

E quando alguém da família falece. Traga o que tiver sobre o imóvel, contrato, recibos, IPTU, matrícula, e na primeira conversa vemos a situação jurídica e o caminho que faz sentido.