Leilão de imóveis
Leilão pode ser um bom negócio. O que decide é ler o edital e a matrícula antes do lance, e não depois.
Em poucas palavras
Antes de dar o lance, é preciso saber quem responde pelas dívidas do imóvel, se ele está ocupado, se o leilão pode ser anulado e em que situação está a matrícula. Depois da arrematação, falta ainda a posse e o registro. O edital responde parte disso; a matrícula e o processo respondem o resto.
Edital
Um preço abaixo do mercado, um prazo curto para decidir e muitas letras miúdas.
Imóvel seu
Arrematação registrada na matrícula e o imóvel desocupado e entregue.
Leilão judicial e leilão de banco
No leilão judicial, o imóvel vai a leilão dentro de um processo, normalmente para pagar uma dívida do dono. As regras estão no Código de Processo Civil e no edital publicado pelo juízo.
No leilão de banco, o imóvel foi dado em garantia num financiamento com alienação fiduciária e o comprador deixou de pagar. O banco leva o imóvel a leilão pelo procedimento da Lei 9.514/1997, sem processo judicial. Há ainda a venda direta, quando o imóvel não foi arrematado nos leilões.
O que analisamos antes do lance
- O edital: condições de pagamento, comissão do leiloeiro e quem responde por IPTU, condomínio e outras dívidas.
- A matrícula: outros credores, penhoras, usufruto e se a área bate com a realidade.
- O processo ou o procedimento do banco: se o antigo dono foi intimado como a lei manda. Falha nessa etapa é o motivo mais comum de pedido de anulação do leilão.
- A ocupação: se o imóvel está ocupado, por quem, e quanto tempo e custo a desocupação pode levar.
Depois da arrematação
Arrematar não é o fim. Ainda é preciso pagar o ITBI, levar a carta de arrematação ou a escritura a registro e, se o imóvel estiver ocupado, entrar com o pedido de imissão na posse. No leilão de banco, a lei permite pedir a desocupação com prazo de 60 dias. Acompanhamos essas etapas até o imóvel estar no seu nome e na sua mão.
Para a análise
Com o link do leilão ou o número do lote já dá para começar.
- Edital do leilão
- Matrícula atualizada
- Número do processo
- Fotos e laudo, se houver
Como conduzimos
- Análise antes do lanceEdital, matrícula, processo e ocupação, com os riscos por escrito.
- ArremataçãoOrientação sobre lance, pagamento e documentos.
- RegistroITBI e registro da carta de arrematação ou da escritura.
- PosseImissão na posse e desocupação, quando o imóvel está ocupado.
Perguntas frequentes sobre leilão
Respostas gerais. Cada caso depende dos documentos e da história do imóvel.
Quem paga o IPTU atrasado do imóvel arrematado?
Depende do tipo de leilão e do edital. No leilão judicial, os débitos de IPTU anteriores costumam ser pagos com o próprio valor da arrematação. Em leilões de banco, o edital pode transferir dívidas ao arrematante. Por isso o edital precisa ser lido antes do lance.
E se o imóvel estiver ocupado?
A desocupação fica a cargo de quem arrematou. É feita por pedido de imissão na posse e, no leilão de banco, a lei prevê a desocupação em 60 dias. O tempo real depende do caso, e esse custo precisa entrar na conta do lance.
O leilão pode ser anulado depois?
Pode, principalmente quando o antigo dono não foi intimado corretamente. A análise do processo antes do lance reduz esse risco.