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Inventário 2 min de leitura

Imóvel herdado sem inventário

Por onde começar quando a irregularidade já passou de uma geração para outra.

Raphael de Mendonça RochaAdvogado ·
Casario antigo em frente ao Ver-o-Peso, em Belém
Casario do Ver-o-Peso. Foto: Ridiculopathy, CC0, via Wikimedia Commons

Resposta curta

Comece pela certidão da matrícula e pela árvore de herdeiros. A matrícula mostra em nome de quem o imóvel está; a árvore mostra quem precisa participar. Com essas duas informações dá para saber se o caminho é um inventário, vários inventários em sequência, uma regularização antes ou uma usucapião.

Como a situação se forma

Na primeira geração, alguém compra o imóvel por contrato e não registra. Na segunda, essa pessoa falece e os filhos continuam morando, sem inventário. Na terceira, morre um dos filhos, e os netos e os cônjuges deles entram na lista de herdeiros. Cada geração acrescenta gente que precisa assinar.

Os dois documentos que destravam

  • Certidão da matrícula, pedida no cartório de registro de imóveis. Se o imóvel está no nome do avô, o caminho é o inventário. Se está no nome de um terceiro que vendeu por contrato, é preciso regularizar primeiro.
  • Árvore de herdeiros, com certidões de óbito, casamento e nascimento. Ela define quem participa de cada inventário e qual é a parte de cada um.

A ordem dos passos

Quando há mais de um falecimento sem inventário, cada herança precisa ser resolvida, e a lei permite reunir os inventários sucessivos quando os herdeiros são os mesmos. Se o imóvel nem estava no nome do avô, a regularização vem antes: escritura com os herdeiros do vendedor, adjudicação compulsória ou usucapião.

A usucapião também pode ser o caminho quando a família tem posse longa e a cadeia de documentos se perdeu. O herdeiro pode somar ao seu o tempo de posse de quem veio antes.

Perguntas que costumam vir junto

Existe multa por não ter feito o inventário no prazo?

O inventário deve ser aberto em dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei de cada estado, calculada no momento em que o inventário for feito.

Um dos herdeiros mora no imóvel há anos. Ele pode pedir usucapião contra os outros?

Em regra, não, porque entre herdeiros a posse é comum. Há exceções, quando fica claro que um deles passou a possuir sozinho, como dono, sem oposição dos demais por tempo suficiente. É uma análise que depende muito dos fatos.

Texto informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

Antes de comprar, antes de vender

E quando alguém da família falece. Traga o que tiver sobre o imóvel, contrato, recibos, IPTU, matrícula, e na primeira conversa vemos a situação jurídica e o caminho que faz sentido.