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Regularização 2 min de leitura

Posse não é propriedade

O que muda quando o imóvel não está no seu nome, e quais são os caminhos para ele passar a estar.

Raphael de Mendonça RochaAdvogado ·
Sobrados na Rua Dr. Malcher, na Cidade Velha, em Belém
Rua Dr. Malcher, Cidade Velha. Foto: Prburley, CC BY 4.0, via Wikimedia Commons

Resposta curta

Posse é o uso do imóvel: morar, cuidar, pagar as contas. Propriedade é o que está registrado na matrícula, no cartório de registro de imóveis. Pelo Código Civil, só é dono quem registra o título, e enquanto isso não acontece o nome da matrícula continua valendo contra todos.

Um caso comum

A família mora na casa há trinta anos. O pai comprou de um conhecido, pagou em parcelas, guardou os recibos e um contrato assinado à mão. O carnê do IPTU chega no nome dele. Nunca houve problema, até alguém precisar vender, financiar ou fazer o inventário. Aí aparece a certidão da matrícula com o nome de outra pessoa.

Nada daquilo que a família fez por trinta anos era inútil. É tudo prova de posse. Mas nada daquilo, sozinho, transferiu a propriedade.

O que diz a lei

O artigo 1.245 do Código Civil diz que a propriedade de imóvel se transfere entre vivos pelo registro do título no cartório de registro de imóveis. E completa: enquanto não se registrar, quem vendeu continua a ser havido como dono.

Na prática, isso quer dizer que:

  • o imóvel pode ser penhorado por dívidas de quem aparece na matrícula;
  • se essa pessoa falecer, o imóvel entra no inventário dela;
  • não é possível vender com escritura, financiar ou dar o imóvel em garantia;
  • para os seus herdeiros, o imóvel não faz parte da herança como bem registrado.

Os caminhos para o registro

Qual caminho serve depende de como o imóvel foi adquirido e do que existe de prova.

  • Escritura e registro, quando quem vendeu, ou os herdeiros dele, colaboram.
  • Adjudicação compulsória, quando existe contrato quitado e o vendedor não assina. Desde 2022 pode ser feita em cartório.
  • Usucapião, quando não há título que permita o registro, mas há posse longa, contínua e como dono. Também pode ser feita em cartório.

Escolher o caminho errado custa tempo e dinheiro. Por isso o primeiro passo é ler a matrícula e os documentos da família antes de decidir.

Perguntas que costumam vir junto

Pagar o IPTU no meu nome me torna dono?

Não. O cadastro da prefeitura serve para cobrar o imposto. Ele é uma boa prova de posse, mas não muda a propriedade.

Tenho escritura, mas nunca registrei. O imóvel é meu?

Ainda não. A escritura é o título; a propriedade só se transfere quando ele é registrado na matrícula. Em geral dá para registrar mesmo anos depois, resolvendo as exigências do cartório.

Texto informativo, que não substitui a análise do caso concreto.

Antes de comprar, antes de vender

E quando alguém da família falece. Traga o que tiver sobre o imóvel, contrato, recibos, IPTU, matrícula, e na primeira conversa vemos a situação jurídica e o caminho que faz sentido.